Cinco erros comuns em contratos trabalhistas são a falta de registro na carteira de trabalho, ausência de depósitos do FGTS, não pagamento das verbas rescisórias em prazo legal, irregularidades no pagamento de horas extras e assédio moral no ambiente de trabalho. Esses erros podem resultar em passivos trabalhistas e processos judiciais.
1. Falta de registro na carteira de trabalho
- Erro: Não anotar a carteira de trabalho do empregado, seja na admissão, nas alterações de função ou de salário.
- Consequência: Inúmeras ações trabalhistas e multas.
2. Ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS
- Erro: Deixar de depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de forma recorrente.
- Consequência: A empresa pode ser condenada a pagar os valores devidos em atraso e sofrer processos por descumprimento da lei.
3. Não pagamento das verbas rescisórias no prazo
- Erro: Atrasar o pagamento de verbas como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS, quando a rescisão ocorre.
- Consequência: Pagamento de multa sobre o valor das verbas devidas.
4. Irregularidades no pagamento de horas extras
- Erro: Não registrar corretamente a jornada de trabalho e, consequentemente, não pagar as horas extras habituais.
- Consequência: Gerar passivos trabalhistas e a obrigação de pagar horas extras retroativas, com os devidos reflexos nas verbas trabalhistas.
5. Assédio moral no ambiente de trabalho
- Erro: Permitir ou cometer assédio moral, como humilhação, intimidação e/ou perseguição.
- Consequência: Ação judicial por danos morais, com a obrigação de indenizar o empregado.