No Brasil, o divórcio pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há disputa). O consensual pode ser feito em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, mas é judicial se houver filhos menores, mesmo que haja acordo, devido à necessidade de proteção do Ministério Público. O litigioso é sempre judicial e ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.. 
Divórcio consensual

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