No Brasil, o divórcio pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há disputa). O consensual pode ser feito em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, mas é judicial se houver filhos menores, mesmo que haja acordo, devido à necessidade de proteção do Ministério Público. O litigioso é sempre judicial e ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc..
Divórcio consensual
- Extrajudicial (em cartório): É a opção mais rápida e simples.
- Requisito: Casal precisa estar de acordo com todos os termos e não pode ter filhos menores ou incapazes.
- Procedimento: É necessário comparecer a um cartório, acompanhado de um advogado (pode ser um para os dois), portando os documentos necessários (certidão de casamento, RG e CPF).